
Justiça rejeita pedido de prisão preventiva de empresário que assediou nutricionista no elevador
Decisão afirma que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a prisão.
Da Redação
16/04/24 • 15h25

A Justiça do Ceará rejeitou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) para o empresário Israel Leal Bandeira Neto, 41 anos, que tocou as partes íntimas de uma nutricionista de 25 anos dentro de um elevador em Fortaleza. Na decisão proferida na segunda-feira (15), a Justiça determinou que, embora haja provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria de Israel, evidenciados nas declarações da vítima e nas imagens das câmeras de segurança, não foram apresentados elementos suficientes que justifiquem a prisão como medida necessária.
A Justiça considerou ainda as condições favoráveis pessoais do acusado, como a ausência de outras ações em andamento que poderiam indicar o risco de um novo delito. Israel foi indiciado e denunciado pelo MPCE por importunação sexual após a vítima, Larissa Duarte, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso, que ocorreu em fevereiro, mas só foi divulgado um mês depois.
Imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que Israel toca nas partes íntimas de Larissa quando ela está saindo do elevador. Em seguida, ele corre, entra em seu carro e foge do local. Após o indiciamento, a defesa de Israel divulgou que ele havia confundido Larissa com outra mulher com quem teria intimidade.
Em nota, os advogados de Israel consideraram correta a negativa da justiça para a prisão e reiteraram a tese de que o caso não apresenta nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa.
Apesar de não ter prisão decretada, Israel terá que cumprir as seguintes medidas:
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- Proibição de se ausentar de Fortaleza ou de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e à Central de Alternativas Penais;
- Recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, todos os dias;
- Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração;
- Proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima ou de seus familiares;
- Comparecimento mensal à sede da Coordenadoria de Alternativas Penais.