Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22), conforme regra eleitoral

Proibição é válida até dois dias após o segundo turno das eleições municipais, com exceções previstas por lei.

Da Redação
22/10/24 • 15h30

A medida visa proteger os eleitores de eventuais perseguições políticas. (Foto: Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (22), entra em vigor a proibição de prisão de eleitores, conforme estabelecido na legislação eleitoral brasileira. A medida, válida até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais, busca garantir a liberdade e o pleno exercício do direito ao voto. No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos em disputa.

A regra exclui prisões em flagrante delito, detenções resultantes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida visa preservar a integridade do processo eleitoral, mas permite que a justiça atue em casos de flagrantes ou crimes eleitorais cometidos no dia da votação.

A proibição não se aplica a três situações específicas: prisão em flagrante delito; prisão resultante de sentença condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores.

Além disso, eleitores que cometerem crimes eleitorais no dia da votação, como promover boca de urna, usar alto-falantes ou realizar comícios, poderão ser detidos. O uso indevido da internet para propaganda eleitoral também está sujeito a punição.

Os eleitores que não puderem comparecer no dia do pleito deverão justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo E-título, disponível para download nas lojas virtuais até sábado (26), ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).