Eleitores que não puderem votar no segundo turno tem até janeiro para justificar ausência

Quem não comparecer ao pleito do dia 27 de outubro tem 60 dias para justificar ausência e evitar penalidades eleitorais.

Da Redação
16/10/24 • 10h40

A justificativa da ausência pode ser feita pelo aplicativo E-título. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os eleitores dos 52 municípios brasileiros que terão segundo turno no dia 27 de outubro devem justificar sua ausência caso não possam comparecer à votação. Assim como no primeiro turno, não haverá a possibilidade de voto em trânsito, e o prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição separada.

Para aqueles que não votaram no primeiro turno, a data limite para justificar a ausência é 5 de dezembro de 2024. Já para quem não vai votar no segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. O eleitor que perdeu o primeiro turno ainda pode votar no segundo turno.

A justificativa de ausência pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo E-título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de votação ausente.

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que pode causar uma série de impedimentos, como a impossibilidade de tirar passaporte, realizar matrícula em instituições públicas e assumir cargos após concursos públicos.