TSE condena ex-deputado Delegado Cavalcante a oito anos de inelegibilidade

O ex-deputado estadual disse que iria “ganhar na bala” as eleições de 2022

Da Redação
15/03/24 • 18h15

Francisco de Assis Cavalcante, conhecido como Delegado Cavalcante (Foto: Divulgação/Alece)
Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante (Foto: Divulgação/Alece)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, o Delegado Cavalcante, do PL, à inelegibilidade por oito anos. A decisão veio após o político incitar a violência contra o resultado eleitoral e disseminar informações falsas sobre a urna eletrônica em discurso proferido em praça pública, durante as eleições de 2022.

Na ocasião, o então parlamentar afirmou que se seu grupo político não ganhasse nas urnas, iria “ganhar na bala”. A fala, considerada de teor agressivo e descredibilizador do sistema eleitoral, gerou indignação e provocou a ação judicial.

A maioria dos ministros do TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante por incitação à violência e disseminação de informações falsas.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou a gravidade do discurso, fazendo uma conexão direta com os atos golpistas ocorridos anteriormente. Para Moraes, o discurso do ex-deputado foi antidemocrático e incentivou atos violentos semelhantes aos presenciados anteriormente.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido na decisão, ao considerar que o discurso, apesar de grave, não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar danos significativos.